Itaú, BB, Santander e Bradesco são condenados por propaganda enganosa e devem restituir juros em dobro; entenda

Foto: Arquivo/TJSC

Por: Pedro Leal

20/06/2024 - 14:06 - Atualizada em: 20/06/2024 - 14:54

O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou os bancos Itaú, Banco do Brasil, Santander e Bradesco por propaganda enganosa. A sentença, dada pelo juiz Douglas de Melo Martins, diz respeito à suspensão de pagamentos de empréstimos durante a pandemia.

A Federação Brasileira de Bancos também foi condenada na decisão, e deve recorrer.

A decisão prevê que os bancos devolvam em dobro o que foi cobrado com os juros dessas renegociações de dívidas.

Não há dados de quantos brasileiros foram afetados.

As informações são do portal UOL.

A decisão diz respeito a três ações, abertas por Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão e Instituto Defesa Coletiva.

Os autores das ações coletivas alegam que os bancos veicularam publicidade enganosa na pandemia.

Os bancos ofereceram uma suspensão dos pagamentos de dívidas, como empréstimos e financiamentos, por 60 dias, para pessoas físicas, micro e pequenas empresas. Isso ocorreu a partir do dia 16 de março de 2020.

As dívidas suspensas, no entanto, foram renegociadas e tiveram incidência de novos juros e outros encargos, aumentando a dívida inicialmente contraída, o que não foi informado aos consumidores, segundo as ações.

“A oferta publicada pela Febraban induziu os consumidores a acreditarem que a prorrogação do vencimento das dívidas seria realizada sem qualquer custo adicional, o que não ocorreu, configurando violação ao dever de boa-fé e à transparência na relação de consumo”, diz a sentença.

O Banco Central afirmou que recebeu 13.843 pedidos sobre prorrogação em desfavor dos bancos entre 1 de abril e 31 de outubro de 2020. Dessas, 3.284 reclamações foram acolhidas pela autarquia.

Os bancos devem restituir, de forma dobrada, os valores pagos pelos consumidores com os encargos. Esses valores devem ser corrigidos com juros e descontados da dívida ou serem pagos diretamente aos consumidores.

Devem, ainda, informar os clientes dos termos das ofertas feitas na pandemia, com contrapropaganda.

“O objetivo é desfazer os malefícios sociais causados pela publicidade enganosa, informando aos consumidores de maneira clara e precisa sobre os reais termos das ofertas de prorrogação de dívidas e corrigindo as informações anteriormente divulgadas”, diz a sentença.

A sentença prevê ainda uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, que será revertido em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.

A Febraban afirmou que essas renegociações seguiram “princípios da informação e transparência” e que vai recorrer da decisão.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).