Com a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei (PL) nº 6.549/2019, que cria isenção tributária para dispositivos e sistemas de comunicação máquina a máquina, a chamada “Internet das Coisas” (IoT), a expectativa é que a implementação da internet das coisas e da internet 5G gere mais de 10 milhões de empregos, segundo o Ministério das Comunicações.
“Além de impulsionar o uso de novas tecnologias, tanto dentro de casa como no agro [negócio], a internet das coisas vai também proporcionar a geração de milhões de empregos em todo o Brasil. Mais um passo assertivo para contribuir com retomada da economia em 2021”, disse o ministro das Comunicações, Fábio Faria.
O texto segue agora para sanção presidencial.
Na prática, o PL viabiliza a implementação da chamada internet das coisas – nome dado à integração de equipamentos e máquinas que se comunicam entre si para gerar experiências automatizadas.
Essa automação pode ser em larga escala, como carros autônomos ou indústrias robotizadas, ou em pequena escala, como eletrodomésticos inteligentes e relógios de pulso com sensores corporais, chamados de smartwatches.
O projeto de Lei foi aprovado pouco depois de um convênio com firmado entre a Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a WEG para que os testes de aplicações 5G na fábrica de máquinas e equipamentos elétricos da empresa jaraguaense sirvam de base para aperfeiçoar a regulação das redes privativas.
A WEG deve servir como um laboratório, testando a rede 5G em paralelo com uma rede convencional de uma operadora. Essas redes são usadas para os serviços de IoT.
No começo de outubro, a WEG comprou 51% da V2COM, empresa especializada em IoT (Internet of Things) e soluções de telemedição para sistemas de energia elétrica e Smart Grid, incluindo redes 5G.
Segundo o texto aprovado, dispositivos com conectividade 5G serão desonerados a partir de janeiro de 2021 durante 5 anos.
Os seguintes tributos serão dispensados: Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) e de Fiscalização do Funcionamento (TFF).
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