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IR 2025: veja quais são os documentos necessários e como evitar erros

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Por: Elisângela Pezzutti

29/03/2025 - 10:03 - Atualizada em: 29/03/2025 - 12:20

Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega.

Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a Radioagência Nacional preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025, com várias informações para você conseguir fazer a declaração do IR.

Quais são os documentos necessários para fazer o IR?

A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar.

Para começar, é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários.

A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar.

Veja alguns documentos necessários:

Rendimento: salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, pensão ou trabalho autônomo.
Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio.
Saúde: comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.
Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares.
Pensão alimentícia e previdência privada.
Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024.

Como ter acesso ao informe de rendimentos:

Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa.
Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS.
Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item ‘Rendimentos e RPF”.
Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar.
Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal.
As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.

Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que estará disponível em 1º de abril de 2025.

Fonte: Agência Brasil

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.