INSS adota medidas de atendimento a segurados rurais

Foto Arquivo OCP News

Por: Pedro Leal

16/04/2020 - 11:04 - Atualizada em: 16/04/2020 - 11:43

O Diário Oficial da União traz nesta quinta-feira (16) uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trata do atendimento de beneficiários segurados especiais rurais em razão da pandemia de Covid-19.

As medidas previstas na portaria foram tomadas para evitar o descolamento dos segurados às agências da Previdência Social, durante o estado de emergência de saúde pública.

Foram adotadas as seguintes medidas: dispensa de autenticação de cópias de documentos pelo prazo de 120 dias e suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.

A lista de documentos é composta por:

  • Certidões de nascimento, casamento ou óbito
  • Documento de identificação
  • Formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito
  • Fechamento de vínculo empregatício
  • Alteração de dados cadastrais
  • Cadastramento de pensão alimentícia
  • Desistência de benefício
  • Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais
  • Documento que possua registro em órgão público ou entidade, que permita a consulta do referido registro eletronicamente
  • Documentos apresentados pelo segurado cuja a informação constante possa ser confirmada diretamente em consulta às bases governamentais
  • Autodeclaração de atividade rural.

A portaria diz ainda que “estão sujeitos a sanções administrativas e ao código penal, os requerentes que fizerem declaração falsa ou apresentarem documentação falsa junto ao instituto”.

Nas situações em que houver dúvida fundamentada quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência, que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.

 

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