O Diário Oficial da União traz nesta quinta-feira (16) uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trata do atendimento de beneficiários segurados especiais rurais em razão da pandemia de Covid-19.
As medidas previstas na portaria foram tomadas para evitar o descolamento dos segurados às agências da Previdência Social, durante o estado de emergência de saúde pública.
Foram adotadas as seguintes medidas: dispensa de autenticação de cópias de documentos pelo prazo de 120 dias e suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.
A lista de documentos é composta por:
- Certidões de nascimento, casamento ou óbito
- Documento de identificação
- Formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito
- Fechamento de vínculo empregatício
- Alteração de dados cadastrais
- Cadastramento de pensão alimentícia
- Desistência de benefício
- Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais
- Documento que possua registro em órgão público ou entidade, que permita a consulta do referido registro eletronicamente
- Documentos apresentados pelo segurado cuja a informação constante possa ser confirmada diretamente em consulta às bases governamentais
- Autodeclaração de atividade rural.
A portaria diz ainda que “estão sujeitos a sanções administrativas e ao código penal, os requerentes que fizerem declaração falsa ou apresentarem documentação falsa junto ao instituto”.
Nas situações em que houver dúvida fundamentada quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência, que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.
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