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Inscrições em programa de regularização fundiária de Guaramirim encerram sexta-feira

Foto Arquivo OCP News

Por: Pedro Leal

23/02/2022 - 13:02 - Atualizada em: 23/02/2022 - 13:12

Encerra nesta sexta-feira (25) o período de atendimento para regularização de terras rurais de até 480 mil metros quadrados, através do Programa Terra Legal.

O atendimento está sendo feito desde o dia 7 de janeiro pela Secretaria Municipal de Agricultura de Guaramirim. O projeto foi idealizado pelo Governo de Santa Catarina para regularização fundiária de imóveis rurais.

Os moradores que se enquadram no programa deverão se dirigir até a sede da Secretaria de Agricultura para fazer a confrontação das terras com a empresa que realizou o georreferenciamento.

Após a realização desta etapa, os proprietários serão cadastrados no SIGEF-Incra (Sistema de Gestão Fundiária) e certificados para que possam solicitar as escrituras junto ao Registro de Imóveis.

Mais informações diretamente pelo (47) 3376-3621.

O Terra Legal contemplará todos os agricultores que possuem até quatro módulos fiscais, o que corresponde a uma área de 480 mil metros quadrados, sem nenhum custo para o produtor rural. Conforme o Decreto Federal nº 9.311, até 2025, todos os imóveis de até quatro módulos fiscais serão obrigados a fazer o georreferenciamento.

Esta é a oportunidade de obter o serviço de forma gratuita. Caso contrário, futuramente o agricultor terá de pagar para deixar a documentação da propriedade em dia.

Lista de documentos necessários:

DOCUMENTOS PESSOAIS DO PROPRIETÁRIO

– RG e CPF (Do cônjuge, somente o RG, não pode ser CNH. Se o RG tiver o CPF constando não precisa trazer CPF à parte);

– Solteiro – Certidão de Nascimento (proprietário(a) solteiro(a);

– Casado – Certidão de Casamento (No caso de óbito, Certidão de Casamento + Óbito)

– Comprovante de residência (correspondência do imóvel)

DOCUMENTOS DO TERRENO

– Escritura pública, conforme os exemplos:

– Escritura pública de cessão de direitos hereditários (venda/compra do imóvel de herança);

– Escritura pública de cessão de direitos possessórios (escritura da posse);

– Escritura pública de compra e venda (documento público oficial que valida o acordo entre as partes, elaborado no cartório de notas, é o primeiro passo após assinatura do contrato);

– Escritura de herança e usufruto.

– Matrícula: número de registro da área no Registro de Imóveis (conta toda a história de repartição, compra e venda do terreno)

– Transcrição: similar à matrícula, porém, um documento mais antigo

– Posse do sindicato

– CAR – Cadastro Ambiental Rural

– Reserva Legal

– Incra/CCIR

– ITR

Os documentos serão digitalizados pela empresa, por isso não é necessário levar cópia.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).