Imetro SC alerta que fraude pode fechar postos de combustíveis por cinco anos

Utilizar dispositivo eletrônico ou mecânico para obter vantagem no preço, ou comercializar combustível adulterado, são infrações que podem levar ao fechamento do estabelecimento por cinco anos.

A Lei, em vigor desde julho, também impede o dono de abrir novas empresas no mesmo ramo de atividade em igual período.

Sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva, a Lei nº 17.760, de 31 de julho último, altera anterior, de 2009, que dispõe sobre fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis e “adota outras providências”.

As fraudes eletrônicas mais comuns são a falsificação da placa ou a adição de microcontroladores | Foto Imetro SC/Divulgação

A regulamentação pune o infrator com o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CCICMS).

“Vamos intensificar as operações conjuntas em todo o estado com Procon, Polícia Civil, Ministério Público, Fazenda Estadual e ANP (Agência Nacional do Petróleo). Não iremos tolerar ação de organizações criminosas em Santa Catarina”, destaca Rudinei Floriano, presidente do Imetro-SC.

A nova Lei é mais um mecanismo de defesa dos direitos do consumidor e da qualidade do produto.

Medida de volume padrão de 20 litros usada para conferir a quantidade de combustível |Foto Imetro SC/Divulgação

Multa chega a R$ 1,5 milhão

Se a fraude por utilização de dispositivo para obter vantagem no preço for constatada em todas as instâncias do processo, poderá levar ao fechamento do estabelecimento por cinco anos.

“A multa pela fraude pode chegar até 1,5 milhão”, alerta Rudinei Floriano, presidente do Imetro-SC (Instituto de Metrologia de Santa Catarina).

A nova lei nº 17.760 também impede o dono do posto de abrir novas empresas no mesmo ramo durante período equivalente, punição estendida aos sócios e demais administradores do estabelecimento.

“Uma lei importante, que vem fortalecer a fiscalização, combater as fraudes e impedir que o consumidor seja lesado nos postos de combustíveis de todo o Estado”, resume Floriano.

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