Empresários de Santa Catarina se mobilizam contra o governo

Por: Ewaldo Willerding Neto

24/04/2018 - 06:04

Empresários de Santa Catarina estão mobilizados para alterar a Medida Provisória 220/2018 e o Decreto 1541/2018, editados pelo governo do Estado no dia 12 de abril, que reduzem o ICMS de 17% para 12%.

Um grupo técnico formado por representantes dos setores atacadistas e varejistas se reúne nesta terça-feira (24) na sede da Fecomércio SC, em Florianópolis, para avaliar os impactos em cada segmento do que os empresários consideram, ao contrário do que parece, um acréscimo na carga tributária.

Os dois setores vão trazer os números das empresas para avaliar detalhadamente os reflexos dentro de cada segmento e a posterior atuação conjunta.

A Medida Provisória editada pela Fazenda vale para a venda interna de mercadorias cujo destinatário seja contribuinte do imposto, ou seja, para a indústria e o comércio que não vende a pessoa física.

“Embora a redução da carga tributária seja fundamental para dinamizar o mercado interno e a economia catarinense, as reduções têm que beneficiar de maneira igual todo os elos da cadeia produtiva, sob pena de desequilibrar a distribuição dos débitos e créditos em impostos não-cumulativos. Como é justamente o caso do ICMS. É isso que estamos avaliando para podermos avançar sempre em busca da melhoria do ambiente de negócios no Estado”, afirma o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.

Segundo Breithaupt, historicamente a Fecomércio vem atuando pela redução dos impostos e recentemente, por intermédio da Câmara Empresarial do Comércio Atacadista, realizou reuniões com a Secretaria da Fazenda para articular medidas pontuais.

FAZENDA NÃO VAI ALTERAR MEDIDAS 

Na última sexta-feira (20), a Federação liderou uma comitiva de entidades e empresários do comércio varejista, atacadista e indústria têxtil que esteve com o Secretário da Fazenda, Paulo Eli.

A Fecomércio reafirmou a sua posição contrária à elevação da carga tributária, mas não obteve êxito. Ouviu do Secretário que o governo do Estado não pretende alterar nem a MP, nem o Decreto.

Os empresários – que elaboraram um manifesto -, seguem, agora, com a articulação política junto aos deputados estaduais, para promoverem alterações no texto na Assembleia Legislativa.

“É necessário esclarecer a sociedade catarinense que a MP 220/2018, na forma em que se encontra, eleva sim a carga tributária. O governo está propondo uma redistribuição do ICMS na cadeia produtiva, penalizando o comércio varejista e, por consequência, o consumidor final”, afirma o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.

Segundo Breithaupt, após dois anos de recessão uma medida dessa magnitude não poderia ser apresentada sem diálogo com o contribuinte. “Diante da postura irredutível da Secretaria da Fazenda, atuaremos também junto a Assembleia Legislativa para a revogação da MP 220/2018 e o Decreto 1541/2018. Temos certeza que os parlamentares terão a sensibilidade necessária para ouvir o contribuinte penalizado neste momento”, finaliza.

CONFIRA O MANIFESTO DA FECOMÉRCIO

A Fecomércio SC, entidade representativa dos setores de comércio de bens, serviços e turismo no Estado de Santa Catarina, vem a público manifestar preocupação com os impactos negativos decorrentes das alterações no ICMS, que provocará a insustentabilidade imediata de empresas e o consequente desemprego gerado por tais medidas.

Apesar de ter sido divulgada como uma redução de carga tributária há uma noção equivocada da população e de setores produtivos a respeito da MP 220/2018, publicada com efeitos retroativos a 01/04/2018, que definiu a alíquota de ICMS de algumas operações internas com mercadorias tributadas a 17% sendo alterada para 12%.

A redução de alíquota não significa efetiva redução de carga tributária. Na prática, reduz os créditos tributários disponíveis do atacado e do varejo, aumentando os custos do comércio, o que pode levar o varejo a adquirir produtos de outros Estados, prejudicando inclusive a indústria catarinense.

Um exemplo disso é o setor têxtil. A política tributária de incentivos fiscais permite que o setor se destaque diante dos demais estados e a severa concorrência com o mercado externo. Este benefício fiscal é formatado na cobrança de alíquota efetiva de 3%, mas com destaque na nota fiscal de 17%. A redução da alíquota na prática reduz o crédito de ICMS gerado, ou seja, reduz o benefício fiscal oferecido para o setor, resultando no aumento de custo.

Já no setor atacadista, recentes alterações no incentivo do ICMS das importações trazem grande preocupação com a sustentabilidade dos investimentos no setor, que é responsável por significativa geração de empregos, bem como em relação aos efeitos em toda a cadeia logística do estado. Os reflexos nos Centros de Distribuição se dão com a perda da competitividade do investidor em Santa Catarina, atraindo os olhares dos investidores para outros Estados da Federação.

Diante desses fatos alarmantes e que trazem grave preocupação com a economia catarinense, espera-se que o Poder Público atue com agilidade e firmeza para restabelecer a ordem tributária com a revogação imediata da MP 220/2018 e o Decreto 1.541/2018.