O governo federal reduziu pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para o Sistema S, por um período de três meses, de 1º de abril a 30 de junho.
A Medida Provisória 932/2020 foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União e está dentro do pacote de medidas anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia de covid-19.
De acordo com a equipe econômica, será uma economia de R$ 2,2 bilhões para os empregadores.
O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. São elas:
- Serviço Social da Indústria (Sesi)
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
- Serviço Social do Comércio (Sesc)
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac)
- Serviço Social de Transporte (Sest)
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
Contribuições
As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%.
As indústrias, por exemplo, recolhem 1% ao Senai, 1,5% ao Sesi, sobre a folha de pagamento. As empresas do comércio recolhem 1,5% ao Sesc.
De acordo com a MP, nos próximos 3 meses as alíquotas serão:
- Sescoop: 1,25%
- Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
- Senac, Senai e Senat: 0,5%
- Senar: 1,25% sobre a folha de pagamento; 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram. Entretanto, o texto prevê que o Sebrae repasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos 50% do adicional que recebe para execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas.
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