O governo federal recebeu de volta, até a última sexta-feira (19), R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se enquadravam nos critérios.
Foram, no total, 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução do benefício.
Segundo o governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem os que se enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada.
Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado especificamente para devolução, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagá-la.
Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram, em maio, acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial.
O ministério também tem parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação, os dois órgãos identificam irregularidades no pagamento do auxílio.
NÃO tem direito ao auxílio emergencial quem:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro-desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
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