A modernização de três normas de segurança e saúde no trabalho foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
Estão com nova redação a Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e interdição; a NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR-28, de fiscalização e penalidades.
Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.
Modernização
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a modernização das 36 normas reguladoras em vigor na data, iniciada em fevereiro, prevê revisão de todo o conteúdo.
Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que tem representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A NR-3, anteriormente vigente, tinha cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo, na avaliação da secretaria. A nova redação da norma estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição, segundo a pasta.
Higiene e conforto
A NR-24, que diz respeito a higiene e conforto, foi publicada em 1978, ainda vigente com a mesma redação de 41 anos atrás, o que, segundo o governo, exigia atualização.
Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; a obrigatoriedade do uso de lâmpadas incandescentes – consideradas de alto consumo e baixa eficiência atualmente – e a obrigação da instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento.
Com a nova redação, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade.
Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
Redução no número de multas
Com a nova redação da NR-28, cai para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo.
A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas.
Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal, informou a secretaria.
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