Para incentivar empresas a ajudarem trabalhadores demitidos a se recolocarem no mercado de trabalho ainda durante o período do aviso prévio, o governo estuda um programa de redução na multa do FGTS cobrada sobre o empregador.
As informações são da revista Época. o período do aviso prévio pode durar de 30 a 90 dias, de acordo com os anos de serviço na mesma empresa.
Segundo a medida em estudo, a multa de poderia ser reduzida de 40% sobre o saldo do FGTS para 20%. O desconto é concedido caso o profissional seja de fato recontratado a partir da ajuda.
Benefício similar seria concedido para a empresa que contratar um trabalhador que esteja no prazo do aviso prévio: estas poderão recolher menos FGTS durante o primeiro ano.
A alíquota mensal de contribuição para o fundo de garantia, que é de 8% sobre o salário, passaria a 2% nesse período.
A ideia do governo é que esse benefício também funcione como uma espécie de garantia de manutenção do emprego, já que, se o trabalhador for demitido antes de completar 12 meses, a empresa precisará reembolsar a diferença de 6% não recolhida.
Para o governo, o projeto também incentiva o trabalhador a aceitar uma nova proposta de trabalho ainda dentro do período de aviso prévio, uma vez que ele não ficaria sem salário e ainda receberá 50% do valor da primeira parcela do seguro-desemprego a que ele teria direito caso não encontrasse nenhuma vaga.
Caso essa estratégia funcione, haveria ainda economia de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), hoje deficitário e que precisa de aportes anuais do Tesouro Nacional para bancar suas políticas.
Além do seguro-desemprego, o FAT é responsável pelo pagamento do abono salarial, uma espécie de 14º salário a trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil).
A mudança também deve incluir uma adequação nas regras de fiscalização do trabalho. A lei ainda hoje trata de envio de cartas, anotação em carteira de trabalho impressa e notificação por papel.
Agora, será admitida a possibilidade de realizar todas essas ações por meio eletrônico. A atualização é considerada necessária, ainda mais em um contexto de disseminação da carteira de trabalho digital.