O secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, estabeleceram medidas de prevenção, controle e redução dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho.
A medida foi publicada na edição de sexta-feira (19) do Diário Oficial da União, através da Portaria Conjunta nº 20.
Segundo o documento, as disposições contidas na portaria são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indiretas vinculadas ao Ministério da Saúde.
A portaria diz que as medidas são necessárias para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.
De acordo com a portaria, as organizações devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos que devem incluir:
- Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização
- Ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a covid-19;
- Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
Segundo a portaria, as orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a covid-19.
Os trabalhadores afastados, considerados casos suspeitos, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando: exame laboratorial descartar a covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
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