A Câmara de Relações Trabalhistas da Fiesc considerou adequada a Nota Técnica 56.376/2020 do Ministério da Economia com a sustentação de que a Covid-19 não se caracteriza como doença do trabalho, exceto quando houver comprovação do nexo causal, ou seja, haja a prova efetiva de que o empregado tenha se contaminado no ambiente de trabalho.
Em reunião nesta quarta-feira, dia 16, os integrantes da câmara reiteram a importância de que as empresas sigam rigorosamente os protocolos de segurança de prevenção ao contágio pelo Sars-Cov-2, o novo coronavírus, e assim mantenham o ambiente de trabalho saudável.
“O entendimento é de que a Covid-19 não é doença ocupacional, exceto se houver a comprovação de que a função exercida pelo trabalhador o expôs ao contato direto com o vírus”, afirma o presidente da Câmara, Durval Marcatto Júnior. “De qualquer forma, é de extrema importância que as empresas não relaxem os cuidados com os protocolos de segurança”, acrescenta.
A discussão a respeito do tema já dura vários meses. A Medida Provisória (MP) 927, de 22 de março, já continha o dispositivo que estabelecia a Covid-19 como doença ocupacional apenas diante da comprovação do contágio dentro da empresa.
No entanto, em abril, esse e outros artigos da MP foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
“Independentemente disso, a legislação relativa às doenças ocupacionais, como a Lei 8.213, de 1991, e o decreto 3.048, de 1999, já estabelecia essa necessidade de comprovação do nexo causal”, salienta o diretor jurídico e institucional da FIESC, Carlos José Kurtz.
No início de dezembro, o Grupo de Trabalho GT Covid-19, do Ministério Público do Trabalho, emitiu a Nota Técnica 20/2020 na qual, apesar de não ter expressamente alterado esse entendimento, recomendava que os médicos do trabalho solicitassem à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos (mesmo sem sintomas) da doença.
Esse documento, conforme a compreensão da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, pode se tornar uma comprovação da Covid como doença ocupacional, ainda que o contágio tenha ocorrido fora da empresa.
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