FGTS vai distribuir lucros este mês; veja quanto você pode receber

Por: Pedro Leal

02/08/2021 - 11:08 - Atualizada em: 02/08/2021 - 16:24

Trabalhadores devem receber no mês de agosto a distribuição do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente a 2020. O percentual será definido na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, prevista para o dia 10 de agosto. Após esta deliberação, o trabalhador poderá saber o valor que cairá na conta.

No ano passado, o Fundo de Garantia registrou lucro de R$ 8,4 bilhões, 25% abaixo da cifra de 2019, quando a soma havia sido de R$ 11,3 bilhões.

Tem direito ao lucro os trabalhadores formais que possuem conta do FGTS com saldo positivo em 2020. A distribuição será feita proporcionalmente aos valores de cada conta.

Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS, acessando o aplicativo meu FGTS. Deve ser informado o CPF e a senha

O valor recebido por cada trabalhador pode ser calculado com base no índice definido pelo Conselho Curador sobre o montante existente na conta. Por exemplo, se o lucro for de 2%, e o trabalhador possuía R$ 20.000 no FGTS em 2020, o adicional recebido seria de R$ 400.

A rentabilidade do Fundo é acrescida ainda da Taxa Referencial (TR), de 3%. Neste cenário, uma conta com R$ 20.000 renderia o total de R$ 1.000.

Convém lembrar que o dinheiro só poderá ser sacado nas condições permitidas, entre elas:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).