FGTS: quem optar pelo saque anual e for demitido não poderá retirar dinheiro 2 anos depois

Foto Divulgação

Por: Elissandro Sutil

06/08/2019 - 13:08

O trabalhador que optar pelo chamado saque-aniversário e for demitido sem justa causa após ter feito essa opção não poderá sacar o dinheiro do FGTS nem mesmo após cumprir os 25 meses de carência, período mínimo exigido para quem se arrepender e quiser voltar para o antigo regime.

A informação foi confirmada pela Caixa Econômica Federal. Segundo o banco, a conta ficará inativa e, para sacar esse dinheiro, o cotista terá que obedecer a uma das condições previstas em lei, como período de três anos sem carteira assinada, compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outros.

De acordo com informações da Caixa, caso o trabalhador se arrependa e queria voltar à sistemática anterior, ele poderá pedir alterações a qualquer tempo, mas terá que cumprir um período de quarentena de 25 meses depois do pedido de alteração para a mudança de regime.

Se o cotista optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa neste período, os recursos do Fundo de Garantia que seriam liberados ficarão retidos em uma conta inativa do trabalhador.

Neste caso, ainda que ele queira voltar às condições normais de saque, o dinheiro não será liberado dois anos depois, quando terminará o período de carência previsto na medida provisória.

 

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