Entrega da Declaração do Imposto de Renda exige atenção e cuidados, aconselha contadora

O período de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está aberto até o final de abril, apesar das quarentenas por conta do Coronavírus Covid-19, e para muitos brasileiros, o momento traz grande confusão quanto ao que declarar, como declarar e se é preciso fazer a declaração.

Segundo a contadora Wilma Ligia, da CS Contabilidade, é importante prestar atenção não só nos seus rendimentos, mas nos dos dependentes.

“Com a inclusão dos dependentes é importante observar se eles não receberam em 2019 algum rendimento tributável. Também é importante registrar a venda de imóvel que tenham gerado lucro e as despesas com saúde”, avalia.

A contadora explica que quem fez alienação de bens ou teve alterações no patrimônio, como ações, imóveis e investimentos, por exemplo, é recomendado ao menos buscar uma ajuda qualificada.

A legislação é complexa e são vários aspectos que precisam ser considerados ao preparar a declaração, entre bens, despesas e rendimentos.

Segundo Ligia, os erros que mais tem caído na fiscalização são o preenchimento dos campos incorretos, ganhos auferidos na venda de imóvel, e que na inclusão dos dependentes, esquecem de lançar os rendimentos deles.

São duas formas de fazer a declaração.

Na declaração completa, o contribuinte precisa declarar manualmente cada despesa a ser abatida. Na simplificada, há um abatimento automático de 20% dos rendimentos tributáveis – a opção é mais recomendada para quem tem pouco a declarar.

Segundo Wilma, há duas novidades significativas na declaração de IRPF 2020.

“A primeira delas é que a partir de agora não é mais permitido aos patrões deduzirem gastos de previdência com empregados domésticos. Até 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32. A medida vigorava desde 2006 e tinha como objetivo incentivar a formalização dos empregados domésticos”, explica.

Segundo a Receita Federal, essa pequena mudança deve aumentar a arrecadação do imposto em cerca de R$ 700 milhões.

A outra é que a partir deste ano, as doações realizadas a fundos de idosos, desde que feitas diretamente na declaração de Imposto de Renda, também podem ser deduzidas.

O limite é de até 3% do valor do imposto devido. O limite global para todas as deduções continua sendo de 6% do valor total do imposto devido.

Este ano, a Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.

Em comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Os lotes passam a ser cinco em vez de sete.

Ajustes na tabela

Embora oficialmente não haja aumento no imposto, em termos práticos cerca de três milhões de contribuintes passaram a ter obrigações com o fisco que antes não tinham.

A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 103,87%, segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

O estudo foi feito com base na diferença entre a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada de 1996 a 2019 e as correções da tabela no mesmo período. Este ano, serão cerca de 32 milhões de declarações. Em 2019, foram cerca de 29 milhões.

De acordo com a entidade, caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida, os contribuintes que ganham até R$ 3.881,65 seriam isentos de Imposto de Renda.

Atualmente, a isenção vigora para quem recebe até R$ 1.903,98 por mês.

 

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