Entidades empresariais pedem derrubada de veto à projeto de lei que altera formato de desempate no TAT

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Por: Pedro Leal

23/06/2022 - 13:06 - Atualizada em: 23/06/2022 - 13:23

O Governo do Estado vetou nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei Complementar (PLC 0008.4/2020, que altera o § 9, do art. 29, da Lei Complementar nº 465/2009) que estabelece que em caso de empate no julgamento do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT), a decisão fosse favorável ao contribuinte. A ideia é que a partir desta lei, o voto de desempate nos julgamentos, que antes eram decididos por um representante indicado pela Fazenda, seria obrigatoriamente favorável aos contribuintes nas votações.

Segundo o presidente da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Sérgio Rodrigues Alves, a Federação se posiciona contrária, pois o voto fica sempre fica a favor da Fazenda Estadual.

“É uma razão de justiça tributária. Se já existe empate, é porque não existe algo decidido e o contribuinte está dentro da sua possibilidade de mostrar que não houve ato ilícito”. Segundo Alves, que já foi secretário da Fazenda em SC, a área tributária tem várias interpretações e nem sempre são a favor do fisco.

“No caso de empate, o presidente atualmente desempata sempre a favor do fisco. Não consideramos isso algo justo. Somos favoráveis a lei complementar. Isso é uma causa de justiça tributária”, defende. Normalmente os processos vão para o desempate são questões de naturezas questionáveis, que nem sempre merecem ser favoráveis ao fisco, são aquelas que causam interpretações para ambos os lados e não é justo que o contribuinte sempre saia prejudicado.

O pedido foi feito também pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Mário César de Aguiar. Segundo o industrial, a nova lei colocaria Santa Catarina em sintonia com a legislação federal, onde o Congresso também já se posicionou da mesma forma. Para a Fiesc é preciso manter a mobilização para reverter este equívoco, pois a lei reflete um longo trabalho conjuntos entre a sociedade e a Assembleia;

Defensora dos direitos dos contribuintes, a Facisc vinha atuando nessa questão e lamenta o veto do Governador Carlos Moisés, mas diz que já era esperado. “A Facisc não esperava nada diferente já que as alegações existências de vício formal da iniciativa do projeto, desequilíbrio entre fisco e contribuinte, causar prejuízos ao erário”, explica o presidente Sérgio Rodrigues Alves.

Em abril a alteração foi tema de ofício enviado pela Federação ao deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Moacir Sopelsa, solicitando a aprovação do Projeto de lei.

No documento a Federação ressalta que o movimento de alteração de voto de qualidade em processos administrativos tributários acompanha a mudança legislativa já ocorrida no âmbito federal, que por meio da Lei 13.988/2020 acabou com o voto de qualidade no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, para os casos de empate nos julgamentos administrativos tributários na segunda instância de julgamento da União/Fazenda Nacional. “O fim do voto de qualidade no CARF é a maior prova que existe esta tendência. Esperamos que o veto do Governador seja analisado de uma forma que venha a favorecer o contribuinte”.