Entenda quem tem direito e como solicitar o auxílio emergencial de R$ 600

Foto Marcello Casal/Agência Brasil

Por: Felipe Elias

08/04/2020 - 10:04 - Atualizada em: 08/04/2020 - 10:56

Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada, a partir desta quinta-feira (9), de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e tem conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a receber os recursos até o dia 14.

Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial no fim de abril, maio e junho.

Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. O calendário para saques em bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado posteriormente. Confira abaixo mais questões sobre o benefício!

O benefício será para às seguintes pessoas:

  • Inscritos no CadÚnico até o dia 20 de março;
  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Trabalhadores informais, sem estarem inscritos em programas sociais nem contribuírem para o INSS;
  • Inscritos no Bolsa Família.

O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.

Todos os beneficiários deverão:

  • Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.

Como será feito o pagamento a mães solteiras?

  • Mulheres mães e chefes de família poderão receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.

O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?

  • Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido continuará a receber a renda básica emergencial.

Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?

  • Trabalhadores informais sem registro;
  • Microempreendedores individuais;
  • Contribuintes individuais ou facultativos do INSS;
  • Embora os MEIs e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico.

Como fazer o cadastro?

  • Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br;
  • Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets (pode ser baixado de graça por quem não tenha crédito no celular);
  • Em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet;

Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos.

Que informações são necessárias para fazer o cadastro?

  • Nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe;
  • Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
  • Renda individual e ramo de atividade;
  • Cidade e estado onde reside;
  • Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
  • Número do RG ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital.

Qual será o calendário de pagamento?

  • Para inscritos no CadÚnico:
    – Primeira parcela: a partir de quinta-feira (9) para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a base de dados da Dataprev;
    – Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador;
    – Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento.
  • Para os trabalhadores informais, MEI e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site ou no aplicativo:
    – Primeira parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na segunda-feira (13), caso a Caixa termine de processar os dados antes do prazo de três dias úteis;
    – Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;
    – Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio.
  • Quem recebe Bolsa Família;
    – As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS).

Como será feito o pagamento?

Nesta primeira fase, não haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser movimentado eletronicamente. Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais.

Já beneficiários sem conta em banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar o benefício no site ou no aplicativo. O processo é automático e dispensa a apresentação física de documentos. Beneficiários sem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas, com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja ela conta corrente ou conta poupança digital.

*Com informações da Agência Brasil

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