Entre as mudanças anunciadas pelo governo nas regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), está duas possibilidades de saque do fundo: o imediato e o aniversário.
No primeiro, todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500 por conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de emprego anteriores).
Segundo o governo, são 96 milhões de trabalhadores com contas no FGTS que poderão ser beneficiados. Caso o trabalhador não queira sacar, o dinheiro permanecerá na conta dele.
Para este primeiro momento, os saques serão feitos entre setembro de 2019 e março de 2020. Para evitar a famosa corrida ao banco, o dinheiro será liberado aos poucos. O calendário deve ser divulgado já nesta segunda-feira (5).
Saque aniversário
O saque aniversário também é opcional, mas quem quiser essa nova opção precisará informar a Caixa a partir de outubro deste ano. Nessa modalidade, o trabalhador poderá sacar uma parte do dinheiro do FGTS em todos os anos.
A regra começa a valer em 2020 e quem quiser mudar de ideia e voltar para a regra antiga poderá fazer isso.
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo.
- Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor;
- Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50;
- Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150;
- Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650;
- Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150;
- Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900;
- Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.
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