Entenda os dois tipos de saque de FGTS que o governo anunciou

Foto Divulgação

Por: Gustavo Luzzani

03/08/2019 - 19:08 - Atualizada em: 03/08/2019 - 19:51

Entre as mudanças anunciadas pelo governo nas regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), está duas possibilidades de saque do fundo: o imediato e o aniversário.

No primeiro, todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500 por conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de emprego anteriores).

Segundo o governo, são 96 milhões de trabalhadores com contas no FGTS que poderão ser beneficiados. Caso o trabalhador não queira sacar, o dinheiro permanecerá na conta dele.

Para este primeiro momento, os saques serão feitos entre setembro de 2019 e março de 2020. Para evitar a famosa corrida ao banco, o dinheiro será liberado aos poucos. O calendário deve ser divulgado já nesta segunda-feira (5).

Saque aniversário

O saque aniversário também é opcional, mas quem quiser essa nova opção precisará informar a Caixa a partir de outubro deste ano. Nessa modalidade, o trabalhador poderá sacar uma parte do dinheiro do FGTS em todos os anos.

A regra começa a valer em 2020 e quem quiser mudar de ideia e voltar para a regra antiga poderá fazer isso.

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo.

  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor;
  • Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50;
  • Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150;
  • Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650;
  • Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150;
  • Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900;
  • Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.


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