Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Entenda como fica o funcionamento de bares, restaurantes, padarias e lanchonetes de Jaraguá do Sul

Foto Arquivo OCP News

Por: Elissandro Sutil

22/07/2020 - 14:07 - Atualizada em: 22/07/2020 - 14:22

Segundo o governo de Santa Catarina, a região Nordeste do estado está avaliada com risco potencial gravíssimo e a taxa de ocupação de leitos exclusivos à Covid-19 em 93% nos hospitais de referência da região da Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali).

Por conta destes indicadores, os sete prefeitos municipais e os gestores de saúde, decidiram emitir um novo decreto que estabelece medidas mais restritivas para combater o avanço da pandemia causada pela Covid-19.

 

 

Além da suspensão do transporte coletivo público e da realização de missas e cultos nos sete municípios da Amvali, restrições que já estavam em vigor desde o início desta semana, o novo decreto que entrou em vigor nesta quarta-feira (22) estabelece que bares, lanchonetes, pubs, confeitarias e estabelecimentos congêneres terão o horário reduzido de funcionamento para atendimento presencial de segunda a sábado das 6h às 18h, e nos domingos devem ser fechados.

Para esclarecer as dúvidas geradas pelo novo decreto, o núcleo de Panificação e Confeitaria da Associação Empresarial de Jaraguá do Sul divulgou nota detalhando como a medida vai impactar o funcionamento destes estabelecimentos na região. Confira.

Funcionamento nos dias de semana

No que diz respeito ao horário de funcionamento, cada estabelecimento segue o seu horário normal.

A mudança é que, de segunda a sábado, das 6h às 18h, será permitido o consumo no local e após às 18h somente será permitida a venda no balcão.

Ou seja, os estabelecimentos funcionarão em horário normal, mas só poderão permitir o consumo no local entre 6h e 18h.

Funcionamento no domingo

Fica permitido o funcionamento das padarias e confeitarias aos domingos, seguindo o horário normal de cada estabelecimento.

A mudança é que o consumo no local somente será permitido das 10h às 15h, após esse horário somente atendimento balcão.

Ou seja, os estabelecimentos funcionarão em horário normal, mas só poderão permitir o consumo no local entre 10h e 15h.

Fiscalização

Após os horários definidos, a área de alimentação deverá ser bloqueada e o estabelecimento não poderá permitir que o cliente consuma no local.

Excessos serão fiscalizados pela equipe de Vigilância Sanitária, portanto as regras anteriores, como capacidade de 50%, distanciamento, máscaras, álcool em gel, entre outras já estabelecidas devem continuar em vigor.

Com informações de assessoria de imprensa.

 

Quer mais notícias do Coronavírus COVID-19 no seu celular?

Mais notícias você encontra na área especial sobre o tema:

Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:

WhatsApp

Telegram Jaraguá do Sul

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP