Segundo o governo de Santa Catarina, a região Nordeste do estado está avaliada com risco potencial gravíssimo e a taxa de ocupação de leitos exclusivos à Covid-19 em 93% nos hospitais de referência da região da Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali).
Por conta destes indicadores, os sete prefeitos municipais e os gestores de saúde, decidiram emitir um novo decreto que estabelece medidas mais restritivas para combater o avanço da pandemia causada pela Covid-19.
Além da suspensão do transporte coletivo público e da realização de missas e cultos nos sete municípios da Amvali, restrições que já estavam em vigor desde o início desta semana, o novo decreto que entrou em vigor nesta quarta-feira (22) estabelece que bares, lanchonetes, pubs, confeitarias e estabelecimentos congêneres terão o horário reduzido de funcionamento para atendimento presencial de segunda a sábado das 6h às 18h, e nos domingos devem ser fechados.
Para esclarecer as dúvidas geradas pelo novo decreto, o núcleo de Panificação e Confeitaria da Associação Empresarial de Jaraguá do Sul divulgou nota detalhando como a medida vai impactar o funcionamento destes estabelecimentos na região. Confira.
Funcionamento nos dias de semana
No que diz respeito ao horário de funcionamento, cada estabelecimento segue o seu horário normal.
A mudança é que, de segunda a sábado, das 6h às 18h, será permitido o consumo no local e após às 18h somente será permitida a venda no balcão.
Ou seja, os estabelecimentos funcionarão em horário normal, mas só poderão permitir o consumo no local entre 6h e 18h.
Funcionamento no domingo
Fica permitido o funcionamento das padarias e confeitarias aos domingos, seguindo o horário normal de cada estabelecimento.
A mudança é que o consumo no local somente será permitido das 10h às 15h, após esse horário somente atendimento balcão.
Ou seja, os estabelecimentos funcionarão em horário normal, mas só poderão permitir o consumo no local entre 10h e 15h.
Fiscalização
Após os horários definidos, a área de alimentação deverá ser bloqueada e o estabelecimento não poderá permitir que o cliente consuma no local.
Excessos serão fiscalizados pela equipe de Vigilância Sanitária, portanto as regras anteriores, como capacidade de 50%, distanciamento, máscaras, álcool em gel, entre outras já estabelecidas devem continuar em vigor.
Com informações de assessoria de imprensa.
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