Começou nesta sexta-feira (20), o pagamento do valor complementar do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O valor extra, autorizado pelo presidente Jair Bolsonaro, chega em boa hora para os brasileiros que se preparam para as compras de natal.
O incremento no pagamento, porém, tem causado dúvidas nos trabalhadores sobre quem terá direito ao saque extra do FGTS.
Confira agora quem tem direito a segunda parcela do FGTS
Quem tem direito
Trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS em 24 de julho poderão sacar a diferença entre R$ 500 e R$ 998.
Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho e já retirou R$ 500 das duas contas só poderá sacar R$ 498 da primeira.
O trabalhador poderá sacar, de cada conta, até R$ 498, a diferença entre R$ 500 e R$ 998.
As retiradas poderão ser feitas pelos mesmos canais onde o trabalhador retirou os R$ 500 do saque imediato nos últimos meses.
Quem não tem direito
Trabalhadores com saldo acima de R$ 998 em 24 de julho puderam sacar até R$ 500 por conta de FGTS ao longo dos últimos meses.
Esses não terão direito à retirada extra.
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