Em Criciúma a emissão do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024, no site da Prefeitura ou nos pontos físicos espalhados pela cidade inicia dia 15 de fevereiro. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, sendo que a primeira tem vencimento em 15 de março.
O pagamento poderá ser realizado em cota única ou parcelado em até dez vezes com valor mínimo na parcela de R$ 150 sem acréscimos, com a última parcela vencendo em dezembro de 2024. Outras informações referentes aos tributos podem ser consultadas no site: iptu.criciuma.sc.gov.br.
Serviços suspensos
Os contribuintes devem ficar atentos, os serviços de atendimento tributário foram suspensos temporariamente desde o dia 29 de dezembro de 2023. A medida tomada pelo Governo de Criciúma, por meio Secretaria da Fazenda se dá pela migração do módulo tributário que opera em rede local, para a versão “cloud” (nuvem).”Durante esse período, o sistema está inoperante, por isso a emissão das guias do IPTU e de outros tributos estão suspensas até o dia 24 de janeiro”, esclarece o secretário municipal da Fazenda, Vagner Espíndola Rodrigues.
Os setores que estão diretamente afetados são: Núcleo de Tributos Imobiliários, Diretoria de Desenvolvimento Econômico, e os setores de Arrecadação e Apoio Tributário, Auditoria Tributária, Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial e Cadastro Imobiliário.
Confira os serviços tributários que estão afetados pela migração de sistema:
– Parcelamento de débitos
– Expedição de “Habite-se”
– Cadastro de imóveis e de contribuintes
– Emissão de certidões de regularidade fiscal
– Expedição de licenças de construção
– Emissão de guias de ITBI, ISS Fixo, IPTU, Taxas
– Abertura de processos de isenção e de imunidade
– Consultas aos débitos tributários
– Análise de pedidos de restituições e compensações de tributos
– Liberação de regime especial
– Consultas às pendências do Simples Nacional no Município
– Análise para deferimento de solicitações de acesso aos sistemas “Fly”
– Serviços relacionados ao Cadastro Imobiliário
Pedido de isenção
O pedido de isenção do IPTU pode ser realizado até 15 de março, no setor de Arrecadação da Prefeitura de Criciúma. Tem direito ao benefício de isenção: aposentados e pensionistas, pessoas de baixa renda ou Bolsa Família, área da preservação, imóvel locado a igrejas ou templos de qualquer culto e imóveis que funcionam como sede de instituições de assistência às pessoas portadoras de doenças graves.
Os grupos precisam se enquadrar nos requisitos que estão na lei complementar municipal nº 305/2018, apresentando a documentação necessária para cada caso no setor de Arrecadação, localizado do Paço Municipal Marcos Rovaris. As informações e a lista de documentos que os contribuintes deverão apresentar estão disponíveis no site iptu.criciuma.sc.gov.br.