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Duas lojas que manipularam preços na Black Friday serão obrigadas a praticar descontos reais em SC

Foto Darci Schuster

Por: Pedro Leal

05/05/2022 - 11:05 - Atualizada em: 29/08/2022 - 14:26

As lojas Colombo e Koerich de Balneário Camboriú deverão informar, na próxima Black Friday, “de maneira clara, precisa e ostensiva aos consumidores os preços dos produtos, sem aumentá-los de forma injustificada às vésperas do evento”.

As decisões liminares atendem a pedidos da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú em duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas no dia 25 de abril.

No ano passado, a Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil para apurar a notícia de que estabelecimentos – lojas físicas – de Balneário Camboriú estariam manipulando preços de produtos próximo à data conhecida como “Black Friday”, de forma a iludir os consumidores quanto ao preço tido como “promocional” na data mundialmente conhecida.

Na ACP n. 5006881-78.2022.8.24.0005/SC constatou-se que duas unidades das Lojas Colombo de Balneário Camboriú, nos bairros Centro e Nações, aumentaram o preço base de produtos como smart-TV, refrigerador, fogão e lavadora, fazendo o consumidor crer que estava recebendo descontos que na verdade não existiam. Verificou-se, inclusive, que, em alguns casos, o preço da “Black Friday” estava ainda maior do que 15 dias antes.

Situação muito semelhante foi constatada nas Lojas Koerich da Avenida do Estado e da 4ª Avenida, no Centro de Balneário Camboriú, na ACP n. 5006941-51.2022.8.24.0005/SC.

Nesses estabelecimentos, foram anunciados como oferta especial da “Black Friday” produtos com valor idêntico àquele tido como preço base 15 dias antes, bem como produtos informados em ambas as oportunidades como promocionais, mas com aumento de valor na sexta-feira de promoções.

Caso as empresas descumpram as liminares, deverão pagar multas diárias de R$ 1 mil.

Nas ações, a 6ª PJ de Balneário Camboriú requer, ainda, que, no julgamento do mérito, em caso de condenação, as empresas paguem indenizações a título de dano moral coletivo revertidas ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O Ministério Público pede que o valor seja decidido pela Justiça, mas que não seja menor que 50 salários mínimos.

Preços praticados nas lojas Koerich

Preços praticados nas lojas Colombo

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).