O prefeito Jair Franzner sancionou o Decreto Municipal nº 20.304/2026, que dispõe sobre a legislação pertinente às Atividades Econômicas de Baixo Risco. A medida amplia os critérios de enquadramento nessa categoria, em favor da desburocratização e da racionalização dos procedimentos administrativos. Na prática, a atualização normativa vai acelerar o trâmite processual e otimizar etapas de análise dentro da prefeitura, tornando o tempo médio de abertura de empresas ainda menor no município.
Segundo levantamento do Grupo de Trabalho Pró Empresa, o impacto quantitativo da medida é expressivo e repercutirá diretamente na rotina de atendimento. A nova legislação passa a contemplar 804 atividades econômicas classificadas como de baixo risco, em comparação com as 433 da tabela anterior. Atualmente, os dados indicam que 63% das consultas de viabilidade já tramitam de forma simplificada. Com a implementação do novo Decreto, projeta-se que aproximadamente 75% de todas as consultas de viabilidade do Município passem a ser enquadradas como baixo risco.
A ampliação dessa margem permitirá que uma parcela mais significativa dos processos tramite de forma ágil, produzindo efeitos concretos para quem decide empreender em Jaraguá do Sul, com destaque para:
1. Simplificação do rito administrativo e dispensa de licenças e alvarás:
O principal efeito da medida consistirá na dispensa de emissão prévia de licenças e alvarás exigidos pelo Município para as atividades de baixo risco, observadas as condições previstas na legislação aplicável. O objetivo é conferir maior agilidade à formalização da empresa, baseando-se no Cadastro Tributário Mobiliário, sem prejuízo do cumprimento das exigências legais pertinentes perante os órgãos competentes, inclusive aquelas relacionadas à segurança, à saúde, ao meio ambiente e à regularidade da edificação.
2. Redução de custos diretos e indiretos:
Além da redução de custos decorrente da não cobrança das taxas atreladas à emissão dessas licenças e alvarás, a simplificação alivia o empreendedor de outras despesas. A exigência de licenciamento prévio para atividades de menor impacto pode gerar custos prolongados com locação de imóveis ainda sem operação, manutenção de endereços fiscais, escritórios virtuais e honorários contábeis antes mesmo do início da receita. A agilidade no rito de abertura reduz esses impactos financeiros, favorece a formalização e estimula a atividade econômica local.
3. Otimização da máquina pública:
Ao retirar do fluxo ordinário de licenciamento uma parcela expressiva de atividades de baixo risco, promove-se alívio imediato na carga de trabalho dos setores responsáveis pela análise. Órgãos municipais como Vigilância Sanitária, Fujama e Urbanismo poderão concentrar seus esforços nos processos de risco padrão e alto risco, onde a atuação administrativa exige maior grau de aprofundamento técnico e cautela decisória.
4. Preservação da responsabilidade e fiscalização posterior:
Destaca-se que essa simplificação não se reflete em insegurança para o consumidor ou para a população. Mesmo sem a emissão prévia de licenças e alvarás municipais, as empresas continuam obrigadas a cumprir rigorosamente todas as normas aplicáveis aos seus negócios, inclusive aquelas relacionadas à segurança, à saúde, ao meio ambiente e à regularidade da edificação. O município alerta, ainda, que a dispensa dos alvarás da Prefeitura não isenta o empresário de obter autorizações de outros órgãos, como o atestado do Corpo de Bombeiros Militar, quando o local ou a atividade exigirem. Em conformidade com a legislação federal da liberdade econômica, a fiscalização passará a ser feita de forma posterior, garantindo que as regras sejam cumpridas na prática.
“Essa é uma vitória para os empreendedores de Jaraguá do Sul. Com esse novo Decreto, estamos cortando burocracia e abrindo portas para quem quer investir e gerar emprego na nossa cidade. Queremos que Jaraguá do Sul seja um lugar cada vez mais prático e ágil para se fazer negócios, sem abrir mão da segurança e da qualidade de vida que todos merecem”, comenta o prefeito Jair Franzner.