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Defensoria Pública poderá contestar resultado de auxílio emergencial

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Elissandro Sutil

17/06/2020 - 19:06 - Atualizada em: 17/06/2020 - 19:42

Todos aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado podem, a partir da próxima segunda-feira (22), entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do seu município, de acordo com informações do Ministério da Cidadania divulgadas nesta quarta-feira (17).

Segundo a pasta, será preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício.

Um acordo de cooperação técnica foi assinado na terça (16) entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor Público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira.

“Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização”, disse o ministério em nota.

“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, disse Onyx Lorenzoni.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, disse que o acordo é estratégico para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente.

“Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização”, destaca.

 

 

Com informações da Agência Brasil

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP