Em decisão inédita, na tarde desta terça-feira, 04 de junho, 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os argumentos da FG, representada pelo Leal & Varasquim Advogados, reconhecendo a possibilidade de reserva de apartamentos antes do registro da incorporação.
A decisão, de forma unânime é inovadora, com decisão totalitária dos três votos, aplica recente mudança da lei de incorporações que anteriormente não permitia nenhuma negociação antes do término do registro imobiliário. “Esse é um movimento que é salutar e positivo para todo o mercado imobiliário no país. Abrimos uma precedência e que irá aquecer ainda mais o segmento e toda a cadeia produtiva. Sempre agimos dentro da legitimidade e com transparência junto aos clientes. Essa é uma vitória de todos os empresários”, destaca o cofundador e presidente da FG, Jean Graciola.
A decisão colegiada é inédita no Brasil e representa uma mudança de paradigma no mercado imobiliário, no que diz respeito à reserva de imóveis. A relatora do caso no TJSC foi a desembargadora Claudia Lambert de Faria, que já havia emitido uma liminar a favor da construtora em outubro do ano passado. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, que questionou a negociação prévia de imóveis antes da incorporação – etapa legal obrigatória no registro dos imóveis à venda.
No processo, os advogados da construtora, Murilo Varasquim e Rodrigo Fernandes, argumentaram que a nova redação da Lei dos Registros Públicos, alterada em 2022, passou a autorizar contratos de reserva antes da incorporação do imóvel.