Coronavírus: companhias aéreas terão 12 meses para reembolsar viagens canceladas

Foto Agência Brasil

Por: Elissandro Sutil

20/03/2020 - 22:03 - Atualizada em: 20/03/2020 - 22:14

O governo federal determinou, por medida provisória publicada na quinta-feira (19), que as companhias de aviação civil terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e que acabaram canceladas devido ao agravamento da pandemia do novo coronavírus.

O valor será reembolsado por meio de crédito para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado. A MP isenta os consumidores das penalidades contratuais.

Segundo o governo, cerca de 85% dos voos internacionais e 50% dos voos domésticos foram cancelados pelas companhias aéreas por conta da queda de demanda e da desistência dos passageiros de viajar.

Taxas

A medida provisória também posterga para 18 de dezembro de 2020 o prazo para os 22 aeroportos concedidos à iniciativa privada pagarem as contribuições fixa (valor da concessão) e variável (calculada sobre a receita anual) com vencimento este ano.

As duas medidas previstas no texto visam, segundo o governo, reduzir o efeito da pandemia de Covid-19 sobre o setor aéreo de passageiros e de carga.

Além da MP 925, o governo anunciou outras normas voltadas para o setor, como um decreto que postergará o pagamento das tarifas de navegação aérea.

Estas tarifas são recolhidas pelo proprietário ou explorador da aeronave.

Tramitação

A MP 925 será analisada inicialmente por uma comissão mista. O texto aprovado será colocado em votação, posteriormente, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto Studio OCP

 

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