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Contra pandemia, Prefeitura de Jaraguá do Sul impõe novas restrições

Foto: Divulgação

Por: Pedro Leal

07/03/2021 - 19:03 - Atualizada em: 07/03/2021 - 19:21

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê de Combate à Covid-19, divulgou novo decreto que será oficializado por meio de sua publicação nesta segunda-feira (8), e cujas medidas entram em vigor no mesmo dia.

Além das ações implementadas pelo Município, é muito importante que se observem as restrições adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

As medidas incluem proibição de atividades públicas, restrições no funcionamento do comércio e ocupação máxima limitada a 25%.

Confira as novas medidas:

Ao adentrar, permanecer, exercer atividade em qualquer local, público ou privado, em ambiente interno ou externo: Uso de máscara obrigatório e distanciamento mínimo de 1,5 metros.

Estão proibidos ou fechados:

  • Missas e Cultos
  • Congressos e Seminários
  • Palestras, conferências e assembleias
  • Eventos Sociais
  • Cursos livres
  • Leilões, feiras e exposições
  • Música ao vivo ou por meio eletrônico
  • Apresentações esportivas e culturais
  • Abordagem e/ou intervenção com pessoas por qualquer meio
  • Parques
  • Praças
  • Áreas de Lazer
  • Circos
  • Parques Temáticos
  • Cinemas
  • Museus, teatros e bibliotecas
  • Casas Noturnas e boates
  • Casas de Shows
  • Quadras de futebol recreativo
  • Atividades físicas coletivas recreativas
  • Eventos, shows, apresentações musicais e teatrais de qualquer espécie
  • Competições e Torneios promovidos pela Fesporte ou pela Secel
  • Acesso de hóspedes e público às áreas compartilhadas de hotéis, pousadas, albergues e similares, como spa, piscina, sala de reuniões ou sala de jogos

Aberto com restrições:

  • Aulas em sistema híbrido, limitado a 50% da capacidade
  • Lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, tabacarias, shopping centers, lojas de departamentos, comércio de rua, academias e galerias: ocupação maxima de 25%, horário restrito das 06 às 19h.
  • Supermercados, verdureiras, armazéns, açougue, mercearias, padarias e farmácias: até as 22h, com ocupação máxima de 25%

Normas Gerais:

  • Lojas de conveniência, autorizado atendimento após as 19h sem consumo no local.
  • Atividades comerciais não essenciais autorizadas até as 19h, com lotação máxima de 25%
  • Transporte coletivo urbano limitado a 50% da capacidade
  • Delivery autorizado 24h

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).