A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê de Combate à Covid-19, divulgou novo decreto que será oficializado por meio de sua publicação nesta segunda-feira (8), e cujas medidas entram em vigor no mesmo dia.
Além das ações implementadas pelo Município, é muito importante que se observem as restrições adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
As medidas incluem proibição de atividades públicas, restrições no funcionamento do comércio e ocupação máxima limitada a 25%.
Confira as novas medidas:
Ao adentrar, permanecer, exercer atividade em qualquer local, público ou privado, em ambiente interno ou externo: Uso de máscara obrigatório e distanciamento mínimo de 1,5 metros.
Estão proibidos ou fechados:
- Missas e Cultos
- Congressos e Seminários
- Palestras, conferências e assembleias
- Eventos Sociais
- Cursos livres
- Leilões, feiras e exposições
- Música ao vivo ou por meio eletrônico
- Apresentações esportivas e culturais
- Abordagem e/ou intervenção com pessoas por qualquer meio
- Parques
- Praças
- Áreas de Lazer
- Circos
- Parques Temáticos
- Cinemas
- Museus, teatros e bibliotecas
- Casas Noturnas e boates
- Casas de Shows
- Quadras de futebol recreativo
- Atividades físicas coletivas recreativas
- Eventos, shows, apresentações musicais e teatrais de qualquer espécie
- Competições e Torneios promovidos pela Fesporte ou pela Secel
- Acesso de hóspedes e público às áreas compartilhadas de hotéis, pousadas, albergues e similares, como spa, piscina, sala de reuniões ou sala de jogos
Aberto com restrições:
- Aulas em sistema híbrido, limitado a 50% da capacidade
- Lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, tabacarias, shopping centers, lojas de departamentos, comércio de rua, academias e galerias: ocupação maxima de 25%, horário restrito das 06 às 19h.
- Supermercados, verdureiras, armazéns, açougue, mercearias, padarias e farmácias: até as 22h, com ocupação máxima de 25%
Normas Gerais:
- Lojas de conveniência, autorizado atendimento após as 19h sem consumo no local.
- Atividades comerciais não essenciais autorizadas até as 19h, com lotação máxima de 25%
- Transporte coletivo urbano limitado a 50% da capacidade
- Delivery autorizado 24h