Contas de energia elétrica atrasadas serão corrigidas pelo IPCA; entenda a mudança

Foto: Arquivo/Julio Cavalheiro/Secom/Governo de SC.

Por: Elissandro Sutil

27/04/2021 - 18:04 - Atualizada em: 27/04/2021 - 18:25

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) mudou o índice de correção monetárias das contas atrasadas. Nesta terça-feira (27), a agência estabeleceu que os débitos nas contas de energia elétrica passarão a ser atualizados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (que está em 6% ao ano), no lugar do Índice Geral de Preços Mercado – IGPM (que acumula alta de mais de 31% nos últimos 12 meses).

A decisão passará a vigorar para faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2021.

O mesmo índice de atualização monetária deverá ser aplicado às compensações por violação de continuidade que são creditadas nas faturas pelas distribuidoras, – atualmente suspensas pela ANEEL em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19).

“É fundamental que o regulador reconheça o cenário de pandemia que estamos vivendo e analise os impactos de seus regulamentos na vida dos consumidores mais vulneráveis. Alterar o índice de correção do IGP-M para o IPCA ajuda a amparar os consumidores que não tiverem condições de se manter adimplentes, protegendo-os de taxas de juros destoantes da realidade econômica neste momento de calamidade pública”, disse o diretor da ANEEL e relator do processo, Sandoval Feitosa.

A proposta de definição do índice foi objeto de consulta pública e recebeu 35 contribuições da sociedade, no período entre 7 e 19 de abril de 2021.