Na noite desta quinta-feira (6), o presidente da mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, estendeu o prazo da MP 1.036/2021, que prorroga por um ano o período de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos. A mudança estende os efeitos da Lei 14.046, de 2020, para o ano de 2021.
As informações são da Agência Senado. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7)
De acordo com a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022.
Se a empresa não conseguir remarcar o evento, ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.