Como está, reforma tributária pode ter “maior alíquota do mundo” e prejudicar PcDs, avaliam especialistas

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Por: Pedro Leal

25/09/2024 - 21:09 - Atualizada em: 25/09/2024 - 21:27

A regulamentação da reforma tributária poderá ter como consequências, por exemplo, a maior alíquota de imposto do mundo e o impedimento de pessoas com deficiência comprarem carros mais baratos, afirmaram especialistas ouvidos em audiência pública nesta quarta-feira (25).

Na avaliação de Felipe Scudeler Salto, da Warren Investimentos, o grande número de regimes específicos previstos na reforma tributária pode fazer com que a alíquota principal cobrada no país chegue a até 33%. Esses regimes específicos são aqueles setores que terão desconto ou até isenção da cobrança da alíquota principal, como combustíveis, planos de saúde e sistema financeiro.

“Há excesso de regimes específicos e de exceções (…) A alíquota calculada para garantir as exceções, para garantir os regimes específicos, e os diferenciados principalmente, e para garantir a manutenção da carga tributária, vai precisar ser muito maior que aqueles 26,5%”.

Ex-chefe da Instituição Fiscal Independente (IFI), o economista cobrou do governo federal explicações de como vão funcionar a arrecadação e a divisão de tributos previstos na reforma tributária.O presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, Abrão Dib, afirmou que o primeiro projeto da regulamentação da reforma tributária, já aprovado na Câmara e em análise no Senado, pode prejudicar parte das milhões de pessoas com deficiência que precisam ter um carro para viver porque o transporte público e as vias públicas em sua maioria não são adaptados para elas.

“A atual reforma tributária retira o direito às isenções de todos aqueles que têm um carro que não precisa de adaptação externa; 95% das pessoas com deficiência podem perder o direito à isenção na aquisição de veículos”.

Ele disse que o texto aprovado na Câmara retira o direito a desconto das pessoas com deficiência na compra de carros sem adaptação. Ele explicou que, atualmente, pessoas com autismo ou com tetraplegia, por exemplo, podem comprar os veículos sem adaptação mais baratos, pois o veículo serve a elas mas é dirigido por pessoas que as auxiliam, como parentes ou cuidadores.

De arcordo com Abrão Dib, a reforma mantém o direito a desconto apenas para carros adaptados. Ele exemplificou: uma pessoa amputada da perna direita precisa de carro com adaptação, com acelerador e freio colocados ao alcance da mão; enquanto uma pessoa amputada da perna esquerda não precisa de carro adaptado, bastando comprar um veículo normal com câmbio automático.

Ele pediu que o Senado aprove emendas em prol das pessoas com deficiência apresentadas pelos senadores Romário (PL-RJ), Flávio Arns (PSB-PR), Mara Gabrilli (PSD-SP), Alan Rick (União-AC) e Damares Alves (Republicanos-DF).

As mudanças no sistema tributário estão previstas na Emenda Constitucional 132, promulgadas em dezembro de 2023, . A audiência pública desta quarta-feira (25) integra o ciclo de debates solicitado pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para ajudar o grupo de trabalho coordenado pelo senador Izalci Lucas — que presidiu a reunião — na análise do primeiro projeto de lei que regulamenta a reforma (PLP 68/2024), já aprovado na Câmara dos Deputados.

O texto detalha as regras de unificação dos tributos sobre o consumo, os casos de diminuição da incidência tributária e normas para a devolução do valor pago, conhecido como cashback. A reforma prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

A reforma estabelece uma série de atividades beneficiadas com a redução de tributos. Os regimes diferenciados asseguram descontos de 30% para 18 profissões, 60% para medicamentos, produtos artísticos, culturais e jornalísticos e atividades desportivas, entre outros, ou 100%, como produtos de saúde menstrual.

Também deverão pagar tributos menores atividades como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, loterias, cooperativas, bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão, transporte coletivo e agências de turismo, entre outros.

O segundo projeto da regulamentação da reforma ainda está na Câmara (PLP 108/2024).

Da Agência Senado

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).