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Comércio de rua de Jaraguá do Sul retoma as atividades com novas regras de segurança e higiene

Foto Lucas Colombo

Por: Pedro Leal

13/04/2020 - 09:04 - Atualizada em: 13/04/2020 - 09:33

O Governo do Estado publicou, neste domingo (12) a portaria com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira (13).

Também foi publicada a portaria que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde em Santa Catarina. As portarias são parte das medidas de flexibilização da quarentena anunciadas no sábado.

A presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Jaraguá do Sul, Talita Beber, ressalta que os lojistas devem tomar as medidas de segurança necessárias.

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“Neste momento, nada de contato pessoal, abraços e beijinhos. Tente efetuar o atendimento com agendamento e mantendo uma distância de um metro e meio. Nesta etapa é imprescindível que os estabelecimentos e seus colaboradores tomem todas as medidas de higiene e segurança”, frisa Beber.

A liberação se aplica apenas ao comércio de rua. Segue vedado o funcionamento de lojas em shoppings, galerias e centros comerciais.

No setor de alimentação, fica vedado o consumo no local, sendo permitido apenas venda para retirada no local ou para entrega. Os hotéis, pousadas e afins ficam restritos a 50% da capacidade.

Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e publicados na edição deste domingo do Diário Oficial do Estado.

Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público.

Obrigações dos estabelecimentos de comércio de rua

  • Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados
  • O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade
  • Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso
  • Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma frequente
  • Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos
  • Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas, ou sanitizantes de efeito similar
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público

Regras para restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins

  • Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru
  • Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel
  • As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service)
  • Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público

Confira as regras para os hotéis, pousadas, albergues e afins

  • Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada
  • Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos
  • Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto
  • As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas
  • O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina
  • Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).