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Comércio de rua de Jaraguá do Sul retoma as atividades com novas regras de segurança e higiene

Foto Lucas Colombo

Por: Pedro Leal

13/04/2020 - 09:04 - Atualizada em: 13/04/2020 - 09:33

O Governo do Estado publicou, neste domingo (12) a portaria com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira (13).

Também foi publicada a portaria que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde em Santa Catarina. As portarias são parte das medidas de flexibilização da quarentena anunciadas no sábado.

A presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Jaraguá do Sul, Talita Beber, ressalta que os lojistas devem tomar as medidas de segurança necessárias.

“Neste momento, nada de contato pessoal, abraços e beijinhos. Tente efetuar o atendimento com agendamento e mantendo uma distância de um metro e meio. Nesta etapa é imprescindível que os estabelecimentos e seus colaboradores tomem todas as medidas de higiene e segurança”, frisa Beber.

A liberação se aplica apenas ao comércio de rua. Segue vedado o funcionamento de lojas em shoppings, galerias e centros comerciais.

No setor de alimentação, fica vedado o consumo no local, sendo permitido apenas venda para retirada no local ou para entrega. Os hotéis, pousadas e afins ficam restritos a 50% da capacidade.

Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e publicados na edição deste domingo do Diário Oficial do Estado.

Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público.

Obrigações dos estabelecimentos de comércio de rua

  • Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados
  • O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade
  • Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso
  • Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma frequente
  • Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos
  • Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas, ou sanitizantes de efeito similar
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público

Regras para restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins

  • Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru
  • Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel
  • As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service)
  • Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público

Confira as regras para os hotéis, pousadas, albergues e afins

  • Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada
  • Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos
  • Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto
  • As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas
  • O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina
  • Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).