A CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Jaraguá do Sul informa que, até o dia 5 de abril, o segmento deve seguir o decreto do Estado.
Ele determina que o comércio de rua (não essenciais) pode trabalhar entre 8h e 20h com limite de ocupação interna de 25%.
Já os supermercados também tiveram mudança, conforme o decreto estadual desta semana. Esses estabelecimentos estão autorizados a funcionar entre 6h e 22h, permitindo o acesso de até duas pessoas da mesma família, com limite de 50% de ocupação interna.
Além disso, shopping centers, centros comerciais e galerias podem atender o público das 10h às 22h.
Os restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins têm permissão de funcionamento das 10h às 22h, com limite de ingresso de novos clientes até as 21h.
Vale ressaltar que o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, entre 18h e 6h, está proibido.
Em todas as situações é essencial o respeito às questões trabalhistas.
A CDL de Jaraguá do Sul enfatiza que, como o comércio foi muito impactado no ano passado e também neste ano, com três fins de semana que tiveram que estar fechados, achou salutar deixar a critério de cada estabelecimento avaliar a necessidade específica dentro do horário permitido pelo decreto do Estado.