Comércio de Jaraguá do Sul aprova a ampliação do cadastro positivo de crédito

Foto Arquivo OCP News

Por: Pedro Leal

12/06/2019 - 05:06

A partir de julho, será automática a inclusão dos brasileiros no Cadastro Positivo de crédito – um banco de dados que reúne informações de consumidores com um bom histórico de pagamentos.

É uma espécie de “currículo financeiro” do bom pagador. O cadastro serve como uma contraparte para o registro de inadimplência mantido pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Na segunda-feira, a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) deu início a uma campanha obrigatória de divulgação do banco de dados. A campanha publicitária será veiculada em TVs e rádios durante um mês, até a data oficial de inclusão automática de todos os consumidores brasileiros no Cadastro Positivo.

O intuito da divulgação é mostrar para que serve o banco de dados e esclarecer a possibilidade de excluir qualquer nome de forma gratuita – ou seja, embora a inclusão seja automática, o cidadão que não quiser que seus dados de crédito estejam registrados na base de dados pode requerer sua exclusão.

Comércio jaraguaense aprova medida

Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Jaraguá do Sul, Gabriel Seifert, a medida é bem-vinda. “É um grande momento para o mercado de crédito, onde agora inverteremos e analisaremos os bons pagadores! Mas por ser um conceito muito novo, é necessário um tempo de amadurecimento para compreender melhor como o mercado irá se comportar”, afirma.

Sancionada em abril pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei do novo Cadastro Positivo determina que todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passem a fazer parte automaticamente do banco de dados.

Esse cadastro existe desde 2011 e tem 11 milhões de nomes. Hoje, só quem pede para participar é incluído. Ele é “positivo” em relação aos bancos de “nomes sujos”, em que são cadastrados CPFs com histórico de dívidas não pagas.

O sistema integra o pacote de medidas de incentivo ao mercado de crédito no país, com a lei das Empresas Simples de Crédito (ESC), sancionada em abril. Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.

Não há exigência de de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.