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Centro Empresarial orienta empresas sobre julgamento no STF de resolução da OIT

O evento será realizado no Centro Empresarial de Jaraguá do Sul | Foto: Fábio Junkes/OCP News

Por: Pedro Leal

11/01/2023 - 10:01 - Atualizada em: 11/01/2023 - 10:50

O Centro Empresarial de Jaraguá do Sul (Cejas) divulgou nesta terça-feira (10) comunicado as empresas do município e região. sobre processo que tramita no Supremo Tribunal Federal, relacionado a questões da legislação trabalhista.

Conforme a nota dirigida a associadas as entidades ligadas ao condomínio empresarial – Acijs, CDL, Apevi e Sindicatos Patronais – o Cejas vem acompanhando por meio da sua área jurídica a retomada pelo STF de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 1625.

Trata-se de um processo que discute a validade ou não do Decreto Federal nº 2.100/1996 de autoria do então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, relacionado à saída do Brasil da Convenção da OIT nº 158, relativa ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, com forte impacto em todos as atividades da indústria, comércio e outros segmentos produtivos no Brasil.

A Convenção 158 da OIT define que qualquer demissão precisa ser justificada e o Brasil aderiu a ela por meio de decreto legislativo na década de 1990, contrariando o que determina a CLT, que dá ao empregador a prerrogativa de decidir se manterá ou não o vínculo com o trabalhador. A adesão do Brasil à Convenção 158 foi revogada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, uma vez que estabeleceu a insegurança jurídica.

O processo encontra-se em discussão no STF há mais de 25 anos, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, de 1997, e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, de 2005.

O núcleo da discussão relaciona-se aos efeitosda decisão. Considera que se o Decreto Presidencial poderia aplicar ou afastar a Convenção da OIT, na qual estabelece que o empregador deverá apresentar motivo justificado para a demissão de qualquer funcionário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem o entendimento de que, como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso em 1992, apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la, e não um Decreto Presidencial.

Atualmente, há 3 posicionamentos distintos entre os Ministros sobre o tema.

Se prevalecer o entendimento de que o Decreto Presidencial não tem validade, a Convenção nº 158 da OIT entra em vigor no Brasil novamente, restringindo a dispensa sem justa causa.

O STF ainda poderá modular os efeitos da decisão para que tenha validade apenas a partir do julgamento (demissões futuras) em respeito do princípio da segurança jurídica.

Sem data definida para a retomada do julgamento, mas com previsão de que ocorra ainda no primeiro semestre de 2023, entidades representativas que acompanham o caso junto ao Supremo avaliam que a mudança de entendimento fere o ordenamento jurídico nacional e a Constituição Federal. Por isso, as entidades que repredentam o setor produtivo defendem que o assunto seja amplamente discutido, especialmente considerando os seus impactos econômicos e sociais.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).