Celesc forma comitê de crise para lidar com Covid-19

Foto: Eduardo Montecino

Por: Pedro Leal

30/03/2020 - 09:03 - Atualizada em: 30/03/2020 - 09:16

A Celesc formou um Comitê de Crise em resposta à situação de pandemia e suas possíveis implicações para a operação da Companhia, considerando o Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que decretou a situação de emergência no território catarinense.

Esse Comitê é responsável pelo encaminhamento de medidas e ações pertinentes ao contexto atual, conforme Comunicado ao Mercado divulgado COVID-19 – Esclarecimentos e medidas adotadas, divulgado em 17 de março de 2020.

Desta forma, a Companhia divulgou resolução com medidas de caráter preventivo:

a) Suspender o atendimento presencial a partir do dia 18 de março de 2020, devendo as lojas permanecerem fechadas, com o efetivo de atendentes realizando serviços de atendimento telefônico via transbordo e backoffice;

 

b) Disponibilização de álcool gel e máscaras nos pontos de atendimento a clientes;

 

c)Suspensão de viagens interestaduais e internacionais a trabalho;

 

d) Os empregados que retornarem de viagens ao exterior não podem comparecer ao local de trabalho nos 7 dias após sua chegada. Previamente ao retorno, deverão entrar em contato com a equipe médica da Celesc para avaliação;

 

e) Empregados que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 (sintomáticos) devem ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme determinação médica;

 

f) Empregados com 60 anos ou mais, que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, aqueles que moram com idosos com doenças crônicas ou com pessoas que estiveram no exterior nos últimos sete dias, as gestantes, as lactantes e os empregados que possuam filho em idade escolar, cujas aulas foram suspensas e não possuem outro responsável para cuidar da criança ou necessitam revezar nos cuidados, poderão trabalhar de forma remota. Para os demais empregados, será administrada, pela gerência, a implantação do sistema de rodízio de home office, devendo ser mantidos os serviços essenciais necessários;

 

g) Orientação a todos os gestores de contratos de que as empresas contratadas sejam notificadas sobre a responsabilidade na adoção de todas as medidas necessárias no controle da disseminação do vírus em atendimento ao Decreto Estadual n. 507/2020.

 

O Comitê de Crise, alinhado com as ações das autoridades de saúde de Santa Catarina, manterá as avaliações dos possíveis impactos na operação da Companhia, adotando imediatamente as medidas mitigadoras cabíveis para a estabilidade dos negócios.

A Celesc permanecerá atenta e diligente, mantendo o mercado informado sobre evoluções do cenário e informações relevantes sobre os possíveis impactos.

 

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