CDL de Jaraguá do Sul vê com bons olhos decisão da Justiça a favor do trabalho intermitente

Foto Eduardo Montecino/OCP News

Por: Pedro Leal

14/08/2019 - 00:08

Na semana passada, os ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram em favor de uma empresa varejista questionada na Justiça por contratação de funcionários em regime intermitente, na primeira vez em que o TST derrubou uma decisão contrária à modalidade estabelecida pela reforma trabalhista de 2017.

Estabelecido na reforma, o modelo de contrato permite a prestação de serviços com carteira assinada conforme a demanda do empregador.

Em resposta ao recurso apresentado pela rede Magazine Luiza, os ministros da Quarta Turma reformaram um entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3) e decidiram que o trabalho intermitente é válido no caso em discussão.

Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Jaraguá do Sul, Gabriel Seifert, a decisão é benéfica para o mercado de trabalho, embora a modalidade não possa ser aplicada em todos os setores.

“O impacto do trabalho intermitente para determinadas funções é saudável, pois flexibiliza o horário de trabalho. No entanto, não se aplica a todas as funções e a todas empresas”, afirma.

Mudanças no entendimento

Anteriormente, a Primeira Turma do TRT3 havia decretado nulidade do contrato, por considerar que trabalho intermitente não deve ser firmado para o preenchimento de postos de trabalho efetivos das empresas.

Segundo os desembargadores, o regime de contratação deveria ser utilizado em caráter excepcional e por pequenas empresas, sob risco de precarização do mercado de trabalho.

O regime de trabalho intermitente tem sido foco de discussão desde que foi possibilitado pela reforma. Para autoridades sindicais e movimentos trabalhistas, a modalidade precariza as relações de trabalho.

Para entidades patronais, no entanto, a posição é de que o regime intermitente é benéfico para o mercado de trabalho e para a economia. Outra preocupação é com a manutenção de direitos como 13º, férias e depósitos do FGTS no regime intermitente.

 

Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:

WhatsApp

Telegram

Facebook Messenger