Carteira de Trabalho Digital já está em vigor no Brasil, veja o que muda na prática

Foto: Agência Brasil

Por: Pedro Leal

24/09/2019 - 16:09 - Atualizada em: 24/09/2019 - 16:37

O governo federal implemento nesta terça-feira (24) a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.

A mudança, segundo o governo, vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.

Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel.

Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital – o que pode ser acompanhado pelo trabalhador através do sistema da carteira digital.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU).

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço do Ministério do Trabalho.

Redução de burocracia

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico.

Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente.

Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares com versões IOS e Android.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

 

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