Câmara limita subsídios para quem gera sua própria energia

Foto Divulgação/PMJS

Por: Pedro Leal

19/08/2021 - 09:08 - Atualizada em: 19/08/2021 - 09:18

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. A proposta (PL 5829/19), de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), será enviada ao Senado.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Segundo o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje. As informações são da Agência Câmara de Notícias

A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:

  • 120 dias para microgeradores;
  • 12 meses para minigeradores de fonte solar; e
  • 30 meses para minigeradores das demais fontes.

O texto define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que geram mais de 75 kW até 5 mil kW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 mil kW nessa definição.

Para Andrada, é urgente a criação de um marco regulatório da minigeração e microgeração distribuída no Brasil. “Desde 2012, esses geradores foram responsáveis pela criação de mais de 140 mil postos de trabalho e arrecadação tributária da ordem de R$ 6 bilhões nesse período”, afirmou.

O projeto prevê uma transição de sete anos no pagamento dos encargos para aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei.

Esses encargos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço.

Assim, de todos os encargos, esses geradores pagarão:

  • 15% em 2023 e 30% em 2024;
  • 45% em 2025 e 60% em 2026;
  • 75% em 2017 e 90% em 2028; e
  • todos os encargos a partir de 2029.

A diferença será bancada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Para unidades de minigeração que produzem mais de 500kW para autoconsumo remoto (em local diferente da geração) ou na modalidade de geração compartilhada (reunidos em consórcio) em que um único titular detenha 25% ou mais, o participante do SCEE pagará 40% de tarifas de uso dos sistemas de transmissão da rede básica e 100% dos demais encargos. A partir de 2029, passam a pagar tudo.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).