Câmara dos Deputados aprova regulamentação do Bitcoin e mercado de criptoativos no Brasil

Por: Pedro Leal

09/12/2021 - 10:12 - Atualizada em: 09/12/2021 - 10:22

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. As informações são do Portal Money Times.

A proposta, aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

“A Receita Federal já reconhece mais de R$ 127 bilhões sendo transacionados no Brasil e a falta de regulamentação provocou a possibilidade de fraudes”, disse Aureo Ribeiro.

O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.