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Câmara aprova projeto de lei que suspende temporariamente a inclusão de devedores no SPC e Serasa

Foto Arquivo OCP News

Por: Pedro Leal

10/06/2020 - 08:06 - Atualizada em: 10/06/2020 - 08:51

Nesta terça-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que suspende por 90 dias a inclusão de pessoas em serviços de proteção ao crédito como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa.

De autoria dos deputados Dennis Bezerra (PSB-CE) e Vilson Luiz da Silva (PSB-MG), o projeto já foi aprovado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.

O projeto determina um prazo de suspensão retroativo, que começa a contar no dia 20 de março. A regra poderá ser prorrogada por decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), subordinada ao Ministério da Justiça.

Hoje, em Jaraguá do Sul, são 20.203 CPF’s negativados, o que representa 17,67% da população economicamente ativa, segundo o diretor de serviços do SPC do município, Diego Egas Zaninotto.

No banco de dados do SPC/SC são 40.288 registros, o que significa que em média cada CPF negativado possui 2 registros.

Em maio de 2019, eram 20.400 CPF’s negativados, o que representava 17,84% da população economicamente ativa. Ou seja, de maio de 2019 para maio de 2020, houve uma queda de 0,96% no número de negativados em Jaraguá do Sul.

“Neste mês que se passou, agora em maio, o percentual de pessoas com restrições ficou em torno de 17%, o mesmo percentual do registrado no ano passado, ou seja, se manteve estável em relação ao ano passado, mesmo com o quadro de pandemia”, diz Zaninotto.

Índices municipais

O município mantém historicamente uma média de negativação 3% menor do que o estadual. Em Santa Catarina, são 965.225 CPF’s negativados, o que representa 20,22% da população economicamente ativa.

No entanto, as consultas de CPF para fins de verificação de negativação aumentou 11,79%, indicando que os lojistas estão tendo que vender mais no prazo e demonstrando mais preocupação com inadimplência.

O senado aprovou o projeto com uma pequena alteração: a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes no cadastro de devedores irá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo presidente Jair Bolsonaro em função da pandemia do coronavírus.

O estado de calamidade entrou em vigor em 20 de março e se encerrará em 31 de dezembro de 2020. O projeto original dos deputados previa a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes por 90 dias.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).