O governo federal eliminou a exclusividade da Caixa e do Banco do Brasil no pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
A decisão consta da Medida Provisória 905/2019, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, com incentivos a empresas que derem o primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos de idade.
Dentro da legislação anterior, esses pagamentos cabiam apenas aos bancos oficiais. A MP libera que bancos privados prestem o serviço.
“Os pagamentos dos benefícios do Programa Seguro-Desemprego e do abono salarial serão realizados por meio de instituições financeiras, conforme regulamento editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia”, diz a medida.
O programa foi lançado pelo governo na segunda-feira (11) e formalizado ontem em medida provisória.
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