Cai o número de denúncias de preços abusivos no Procon de Jaraguá do Sul

Foto Divulgação

Por: Pedro Leal

14/08/2020 - 05:08 - Atualizada em: 14/08/2020 - 10:04

Após o período de pandemia ter começado com um grande volume de denúncias e atendimentos gerados tanto pelas regras de isolamento quanto por queixas de aumentos de preços no período, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Jaraguá do Sul já voltou a trabalhar dentro da sua normalidade.

Segundo a diretora do Procon em Jaraguá do Sul, Rosilea Krawulski, as denúncias de preços abusivos diminuíram significativamente.

De acordo com Krawulski, os preços dos produtos foram se auto regulando pelo próprio mercado de consumo, o que foi harmonizando as relações entre consumidores e fornecedores.

“Quanto às denúncias sobre preço abusivo de produtos e serviços, vale ressaltar que a Constituição consagra o princípio da livre concorrência, que prevê a liberdade para os empreendedores da atividade privada adotarem estratégias comerciais que os tornem eficientes, competitivos, sustentáveis a longo prazo e obtenham resultados financeiros satisfatórios, que compensem adequadamente os riscos tomados, sem sofrerem qualquer interferência do Estado”, ressalta.

 

 

Mais recentemente, a Lei da Liberdade Econômica também assegurou aos agentes econômicos a livre iniciativa e a sua autonomia na definição dos preços de seus produtos ou serviços – contanto que não viole os direitos do consumidor.

“O que o Código de Defesa do Consumidor proíbe é o aumento dos preços de forma injustificada, principalmente em períodos como o que estamos vivendo nesta pandemia, motivo pelo qual o Procon realizou diligências em todos os estabelecimentos que foram denunciados”, explica Rosilea.

“Nestes casos, nós solicitamos esclarecimentos quanto ao aumento dos produtos, sendo que as empresas que não apresentaram essa justificativa foram autuadas e estão respondendo a processo administrativo, que, sendo julgado procedente, culmina com multa pecuniária para a empresa”, completa.

Tabelamento de preços

Ela frisa que é importante esclarecer que os Procons não detêm competência para regularem os valores de venda dos produtos e serviços ofertados no mercado de consumo, uma vez que não há tabelamento ou limites máximos para prática de venda de produtos em mercados em que existe a livre concorrência.

“Não cabe aos órgãos defesa do consumidor atribuição legal de impor limites máximos de valores ou a sua redução”, destaca a chefe administrativa do Procon de Jaraguá do Sul.

A infração ocorre quando há um aumento elevado do preço sem justa causa, o que depende de vários fatores para ser configurado como os custos de aquisição dos insumos, choque entre oferta e demanda e outros.

Cada caso precisa ser avaliado individualmente, como o Procon tem feito durante todo o período.

Denúncias podem ser feitas pelo canal de ouvidoria da Prefeitura, no e-mail ouvidoria@jaraguadosul.sc.gov.br ou pelo telefone 156.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).