A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação da Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Diretoria de Turismo, solicita a estabelecimentos de hospedagem, organizadores de eventos, transportadores turísticos, guias de turismo, agências de turismo, restaurantes, bares e cafeterias do município que efetuem o cadastro gratuito no site cadastur.turismo.gov.br.
O Cadastur é do Ministério do Turismo do Governo Federal, e dá ampla visibilidade aos estabelecimentos cadastrados. É obrigatório para sete categorias: acampamento turístico, agência de turismo, meio de hospedagem, organizadora de evento, parque temático, transportadora turística e guia de turismo.
Hoje, o Cadastur é um mecanismo de formalização das atividades turísticas e para o setor público, é um dos critérios na categorização dos municípios no Mapa do Turismo Brasileiro. “Dessa forma, se o município tem vários estabelecimentos cadastrados, ele melhora sua classificação e é mais fácil conseguir aprovação de projetos e investimento federal em turismo na cidade. Além disso, para os estabelecimentos, o Cadastur possibilita algumas vantagens, como a participação em ações do Ministério”, argumenta a diretora de Turismo jaraguaense, Bianca Schwartz Uber.
A diretora acrescenta ainda que a inclusão no Cadastur “ajudaria o próprio estabelecimento porque aumentaria sua visibilidade e beneficiaria o turismo jaraguaense com atração de novos investimentos nesta área.”
SERVIÇO
O que é Cadastur?
Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista. É executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficias de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
Qual o objetivo do Cadastur?
Promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.
O Cadastro é obrigatório?
Sim, conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, (Lei Geral do Turismo) o cadastro é obrigatório para:
· Acampamentos Turísticos;
· Agências de Turismo;
· Meios de Hospedagem;
· Organizadoras de Evento;
· Parques Temáticos;
· Transportadoras Turísticas;
Obs.: O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
Quais as vantagens de ser cadastrado?
· Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
· Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
· Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
· Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
· Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
Tenho que pagar para me cadastrar?
Não. Tanto o cadastro como a renovação são totalmente gratuitos.
Por quanto tempo o cadastro é válido?
O cadastro é válido por dois anos no caso das pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo.
São cadastradas outras atividades além das obrigatórias?
Sim. O cadastro é opcional e gratuito para as seguintes atividades:
· Casas de Espetáculo
· Centros de Convenções
· Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
· Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva
· Locadoras de Veículos para Turistas
· Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
· Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
· Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
Como faço para me cadastrar?
O cadastro é gratuito feito totalmente pela internet.
1) Acesse o sistema com sua conta GOV.BR;
2) Preencha o formulário eletrônico de cadastro referente a sua atividade;
3) Assine o Termo de Responsabilidade Eletrônico;
4) Envie! Após a análise da solicitação, seu cadastro será homologado e seu CERTIFICADO disponibilizado em até 5 dias úteis, se estiver de acordo com a legislação.