Cerca de 1,5 milhões de brasileiros investem em criptomoedas, principalmente no bitcoin. Mas nem todos investidores sabem que os ganhos e as perdas com moedas virtuais devem ser declaradas no Imposto de Renda.
A poucos dias do encerramento do prazo para a declaração do imposto de renda de 2017, especialistas da WM Manhattan, empresa que atua no mercado financeiro e na capacitação de traders (pessoas que investem na bolsa de valores), explicam como declarar a compra de moedas virtuais e investimentos na bolsa de valores.
Moedas virtuais
Pedro Henrique Rabelo, CEO da WM Manhattan, lembra que apesar de ainda não regulamentadas, é necessário informar a posse, ganhos e perdas com operações relacionadas às moedas virtuais, de modo que o imposto com ganhos em bitcoins deve ser pago até o fim do mês seguinte à venda.
“Em relação ao valor, se a venda for inferior a R$ 35 mil, não é necessário pagar imposto, somente fazer a declaração”, ensina.
Mesmo no caso em que o mês e/ou ano fechar com perda, o especialista afirma que o contribuinte deverá declarar todas as operações realizadas. Como não existe um campo para lançamento dos prejuízos é de extrema importância que a análise da variação do patrimônio seja feita de forma correta.
Os investimentos em criptomoedas devem ser declarados no campo “Bens e Direitos” (código 99), com a data de compra, a cotação unitária em moeda corrente nacional e quantidade. O valor total também deve ser mencionado.
*Com informações de Estadão Conteúdo