Auxílio emergencial: motoristas de app, cabeleireiros e outras categorias são vetadas por Bolsonaro

Foto Agência Brasil

Por: Elissandro Sutil

15/05/2020 - 21:05 - Atualizada em: 15/05/2020 - 21:11

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que amplia os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do “Diário Oficial da União”.

Com a sanção, o auxílio emergencial poderá ser pago a menores de 18 anos que forem mães. O presidente vetou a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único.

O Congresso Nacional especificava profissões que estariam aptas a receber os R$ 600 do governo, como motorista de aplicativos, profissionais da beleza, garçons, guias de turismo, diaristas, vendedores porta a porta, ambulantes de praia, catadores de recicláveis, agricultores familiares, pescadores e caminhoneiros.

Na justificava para barrar as alterações, o governo alega que a proposta feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em detrimento de outras.

 

 

O Executivo também rejeitou a ampliação do benefício porque o Congresso não especificou qual seria a fonte da verba para custeio nem apresentou demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas.

Bolsonaro vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial.

Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200).

Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta.

 

 

Entre as mudanças feitas pelo Congresso na Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, Bolsonaro manteve o artigo que proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.

O presidente também vetou a ampliação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo.

Hoje, de acordo com a lei em vigor, tem direito ao BPC idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Os artigos vetados e as razões apresentadas pelo presidente também foram publicadas no Diário Oficial da União e encaminhados ao Congresso Nacional.

A partir de agora, os parlamentares tem 30 dias para deliberar sobre os vetos.

Pagamento do Fies

O texto sancionado nesta sexta-feira prevê a suspensão dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A medida vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.

Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência e de quatro parcelas para s contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram seus cursos. De acordo com a lei, o governo federal poderá prorrogar esses prazos.

 

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