Auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal ainda não começou a ser pago em SC

Foto Imagem Ilustrativa

Por: Giulia Venutti

03/04/2020 - 15:04 - Atualizada em: 03/04/2020 - 15:14

Os pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal, para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais, ainda não começaram a ser feitos. Em breve, o Governo de Santa Catarina divulgará em seus canais de comunicação e diretamente aos municípios todos os passos para a obtenção do benefício.

Para iniciar o pagamento, o governo federal precisa regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional. O auxílio tem como objetivo garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante os próximos três meses.

Os futuros beneficiários devem ficar atentos às fake news. Sites falsos foram criados e estão sendo divulgados pelo WhatsApp para tentar obter dados pessoais. A orientação é para que não sejam fornecidas informações para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.

Quem tem direito ao benefício?

1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI);
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo;
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

2. Ter mais de 18 anos.
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?

O governo federal ainda precisa publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio.

Onde posso sacar o benefício?

Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).

Como deve proceder quem não está no Cadastro Único?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma solução tecnológica, que será divulgada em breve pelo governo.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.

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