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Aumento da fiscalização deve encarecer compras internacionais

Reprodução/Shopee

Por: Pedro Leal

14/04/2023 - 10:04 - Atualizada em: 14/04/2023 - 11:00

A informação de que o governo passará a “taxar produtos” comprados em sites de ecommerce estrangeiros causou preocupação nas redes sociais.

Embora não haja de fato um “novo imposto”, com as mudanças previstas pelo governo, esses produtos devem encarecer – e os sites estrangeiros fazem sucesso principalmente pelos preços mais baixos do que os aplicados por vendedores nacionais.

O que o Ministério da Fazenda informou é que pretende reforçar a fiscalização.

“A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto”.

A tributação incide, também, sobre o valor do frete, e deve, antes de aplicação de tributos estaduais, aumentar o preço dessas compras em 60 a 65%.

A Receita Federal também destaca que o que está em plano são “ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação (identificação completa do exportador e do importador) com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos.”

A falta de fiscalização se deve ao imenso volume de remessas a serem processadas – o volume de recebidos pelos brasileiros aumentou 39,4% em 2022 e atingiu o maior patamar da série histórica.

De acordo com dados dos Correios, o país recebeu 176.276.519 volumes de compras do exterior no ano passado. Isso equivale a uma média de cinco encomendas por segundo, 20 mil encomendas por hora e 482,9 mil por dia – incluindo sábados, domingos e feriados.

O Ministério da Fazenda informou que pretende reforçar a fiscalização. A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto.

A Receita Federal também esclarece que nunca houve isenção de US$ 50 para comércio eletrônico. “Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras.”

Esclareceu ainda que não há majoração de tributo. “Hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva. O que se está se propondo são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação (identificação completa do exportador e do importador) com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos”, afirmou o ministério em nota.

De acordo com dados da Receita Federal, menos de 2% das compras internacionais que chegaram à central de desembaraço alfandegário dos Correios no ano passado tinham uma declaração de importação.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).