O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta quarta-feira (15) que o ato do órgão que ampliou as normas de fiscalização sobre operações financeiras deve ser revogado.
A normativa previa que as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes que tenham movido mais de R$ 5.000 em um único mês.
As informações são do portal G!.
Com as mudanças, as transferências feitas por meio das “carteiras eletrônicas ou digitais” de instituições de pagamento, englobando pagamentos por aproximação via celulares ou relógios (com pagamento a débito ou via cartão de crédito) também entraram no radar, além das operações feitas por meio das “maquininhas”.
A medida gerou repercussão e uma onda de desinformação nas redes sociais. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida tem como objetivo combater as informações falsas que tem sido divulgadas nas redes sociais sobre o tema.
“É para evitar judicialização e mentiras que a Receita Federal está tomando a atitude de revogar [a norma]. O Advogado-geral da União, Jorge Messias, vai falar como vamos chegar nos autores das Fake News. Tudo isso para resguardar as pessoas”, afirmou à imprensa, após reunião no Palácio do Planalto.
Até o fim de 2024, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
A regra começou a valer no dia 1º e estava prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal; o regramento foi entendido erroneamente como um novo imposto sobre o Pix em específico – o monitoramento se aplicaria sobre todas as operações financeiras e, em si, não incorria em imposto.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. O reforço na fiscalização não significa criação de impostos.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.