Apevi estuda ação para diminuir encargos sobre demissões

Diretora jurídica da Apevi, Martha Bianchi, explica que a ação tem como intuito isentar os pequenos empresários da multa adicional de 10% sobre o FGTS - Foto: Eduardo Montecino/OCP Online

Por: OCP News Jaraguá do Sul

06/05/2016 - 04:05 - Atualizada em: 09/05/2016 - 10:40

 

A Apevi (Associação das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais do Vale do Itapocu) estuda a abertura de um processo judicial para diminuir os encargos cobrados sobre as demissões sem justa causa nos pequenos negócios. O tema será discutido no próximo dia 12, no Centro Empresarial de Jaraguá do Sul, durante assembleia extraordinária, com início marcado paraas 18h30. Para dar continuidade à ação, é preciso a adesão de pelo menos 100 associados.

A diretora jurídica da Apevi, Martha Bianchi, explica que a ação tem como intuito isentar os pequenos empresários da multa adicional de 10% sobre o FGTS, cobrada sempre que um funcionário é demitido sem justa causa. A cobrança foi instituída pela Lei Complementar 110/2001 em caráter provisório, para suprir um déficit de R$ 40 bilhões no FGTS gerado por dívidas de governos anteriores. Porém, a multa continua a ser aplicada mesmo após a recomposição do caixa do Governo Federal, que ocorreu em meados de 2007.

“A própria Caixa já indicou que o fundo encontra-se superavitário, não havendo mais necessidade de cobrança. Esta é uma cobrança que onera os empresários já tão sobrecarregados de obrigações financeiras junto ao Poder Público”, afirma Martha.

Para se ter uma ideia de quanto o percentual representa no orçamento de uma empresa, basta fazer algumas contas. Por exemplo, ao desligar um funcionário que recebia o salário bruto de R$ 880,00, a empresa paga uma multa de 40% ao FGTS, o que representaria R$ 352,00, acrescida da multa adicional de 10%, ao valor de R$ 133,76. Ao final do processo, a empresa desembolsou R$ 485,76 em multas ao FGTS. Quanto mais alto o salário, maior o custo da multa: a demissão de um funcionário com salário bruto de R$ 2 mil, por exemplo, custaria R$ 1.456 em multas ao FGTS, sendo R$ 800,00 referente à multa de 40% e outros R$ 656,00 referentes à multa adicional de 10%.

Segundo Martha, é importante ressaltar que o não recolhimento do percentual de 10% não acarreta em qualquer prejuízo aos funcionários ou proprietários das empresas, uma vez que a quantia é direcionada a uma conta do Governo Federal. Em outras palavras, é uma dívida paga pela empresa diretamente ao governo, sem interferência nos ganhos do trabalhador.

Além do cancelamento da obrigatoriedade, a Apevi pretende, por meio da ação judicial, requisitar também o ressarcimento dos valores pagos a este fundo nos últimos cinco anos. “A justificativa que o governo apresenta é que este valor tem sido revertido para obras de infraestrutura e programas sociais, demonstrando nitidamente o desvio de finalidade.Outras associações, de outros estados, inclusive, já ingressaram com demandas semelhantes e esta representatividade tende a ganhar cada vez mais força”, comenta ela.

Para a abertura do processo judicial, Martha ressalta que é preciso a adesão de no mínimo 100 associados. Depois disso, o processo segue em nome da Apevi. “A recepção tem sido positiva, ainda mais quando há uma expectativa de o empresário deixará de pagar um valor considerável”, diz. A diretora jurídica da entidade ressalta ainda que, mesmo sendo isentas desta taxa, as empresas que integram o Simples Nacional continuam a ter suas contas oneradas pela cobrança.

“Não podemos mais admitir pagar valores que não são devidos e ficarmos inertes diante desta situação, ainda mais diante do quadro caótico que nosso país está vivendo”, acredita Martha.Atualmente, 1,6 mil empresas da microrregião são associadas à Apevi.

Fique atento!
Assembleia extraordinária da Apevi
Data: 12 de maio
Local: Sede social da entidade, no Centro Empresarial de Jaraguá do Sul
Horário: 18h30
Mais informações estão disponíveis no site www.apevi.com.br

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